® Foto: Gilvan Silva (GMK Imagens)

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou debates em todo o país sobre as responsabilidades no julgamento das contas dos prefeitos. Proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, a decisão estabelece uma diferenciação clara sobre os tipos de contas que cabem ao Legislativo Municipal e aos Tribunais de Contas analisarem.

Diante das dúvidas e interpretações equivocadas que surgiram, a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), presidida pelo vereador Léo do Ar (PP), emitiu uma nota oficial para esclarecer o real alcance da decisão.

✅ Entenda o que muda:

De acordo com o novo entendimento do STF, as contas de gestão, que envolvem a administração financeira, a execução orçamentária e a movimentação dos recursos públicos, passam a ser de competência exclusiva dos Tribunais de Contas. Isso significa que essas contas serão julgadas diretamente pelos órgãos de controle externo, sem a necessidade de apreciação ou ratificação pelas Câmaras Municipais.

Por outro lado, a decisão mantém intacta a competência dos Legislativos Municipais para julgar as contas de governo, aquelas que avaliam o desempenho geral da gestão do prefeito. Este julgamento possui caráter político e continua garantido pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.

Além disso, a decisão não altera as regras sobre inelegibilidade de prefeitos, que continuam valendo conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

📢 UVP se posiciona

A UVP reforça que a decisão do STF não suprimiu as prerrogativas das Câmaras Municipais, como chegou a ser interpretado por alguns setores. Na verdade, a medida traz mais segurança jurídica, separando com mais clareza as competências técnicas, exercidas pelos Tribunais de Contas, e as competências políticas, que permanecem nas mãos dos vereadores.

“O nosso papel enquanto representantes dos Legislativos municipais é assegurar que não haja prejuízo às funções que nos cabem. A decisão do STF deixa claro que o julgamento das contas de governo segue como atribuição das Câmaras, enquanto as contas de gestão ficam sob análise dos Tribunais de Contas”

Destacou Léo do Ar, presidente da UVP.

🏛️ Mais clareza, menos dúvidas

Com esse esclarecimento, a UVP busca orientar vereadores, servidores públicos e toda a sociedade sobre as mudanças promovidas pela decisão do STF, evitando interpretações equivocadas que possam comprometer o trabalho dos Legislativos Municipais.