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A União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) e o Ministério Público de Pernambuco alinharam orientações sobre a realização de eleições antecipadas das Mesas Diretoras nas Câmaras Municipais. O objetivo é garantir segurança jurídica e evitar questionamentos na Justiça.

O entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7753, que estabeleceu critérios claros sobre o tema.

Período definido pelo STF

De acordo com a decisão, as eleições antecipadas devem respeitar um período específico. Para o biênio 2027/2028, por exemplo, a escolha das Mesas Diretoras só poderá ocorrer entre os meses de outubro e dezembro deste ano.

Fora desse intervalo, o processo pode ser considerado irregular por ferir princípios constitucionais que regem o funcionamento do Poder Legislativo.

Atuação preventiva

O alinhamento entre a UVP e o Ministério Público busca justamente evitar problemas futuros nas Câmaras Municipais, orientando os gestores legislativos a seguirem o que foi definido pelo STF.

O presidente da UVP, Léo do Ar, destacou a importância do diálogo institucional para garantir que as Casas Legislativas atuem dentro da legalidade e em sintonia com os tribunais superiores.

Já o promotor de Justiça Hodir Guerra reforçou que a atuação preventiva é essencial para uniformizar procedimentos e evitar irregularidades.

Próximos passos

A UVP informou que deve intensificar ações de orientação técnica nos próximos meses, levando informações às Câmaras Municipais e reforçando as diretrizes estabelecidas pelo STF.

A medida busca dar mais segurança aos processos internos do Legislativo municipal e evitar disputas judiciais sobre eleições antecipadas.