MPPE recomenda que Prefeitura de Bonito pare de bloquear cidadãos por críticas nas redes sociais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Bonito que cidadãos não sejam bloqueados, banidos ou tenham comentários apagados das redes sociais oficiais simplesmente por criticarem, cobrarem ou divergirem da administração municipal.
A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, por meio da Recomendação nº 06/2026, após a apuração de um episódio em que perfis de uma cidadã teriam sido temporariamente restringidos e bloqueados em razão de críticas relacionadas à gestão cultural do município.
A recomendação é direcionada à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura e aos servidores e gestores responsáveis pelas páginas institucionais.
Rede social oficial é extensão do poder público
Na avaliação do Ministério Público, páginas oficiais mantidas pela administração pública não podem ser tratadas como perfis particulares de gestores.
Instagram, Facebook, YouTube e outros canais institucionais são custeados com recursos públicos e utilizados para divulgação de atos governamentais, prestação de serviços, transparência e comunicação com a população.
Por esse motivo, segundo a Promotoria, impedir a participação de um cidadão apenas por ele apresentar críticas, sugestões ou cobranças pode configurar desvio de finalidade, censura velada e violação ao princípio da impessoalidade.
A liberdade de expressão e o acesso à informação também aparecem entre os fundamentos jurídicos citados na recomendação.
Crítica não pode ser motivo para bloqueio
Na prática, o MPPE recomendou que o município se abstenha de:
- bloquear ou banir cidadãos por críticas à gestão;
- restringir perfis por divergências de opinião;
- ocultar ou excluir comentários simplesmente por conterem cobranças;
- impedir usuários de visualizar ou interagir com as publicações oficiais por razões políticas ou pessoais.
Isso não significa, porém, que as redes públicas sejam obrigadas a manter qualquer tipo de publicação.
A própria recomendação admite moderação em situações excepcionais previstas em lei, como conteúdos envolvendo discurso de ódio, incitação à violência, prática de ilícitos ou linguagem obscena, desde que a medida seja devidamente justificada e formalizada.
Caso começou após críticas à gestão cultural
A atuação do Ministério Público teve origem em um procedimento que apurou a restrição temporária e o bloqueio de perfis de uma internauta após manifestações críticas relacionadas à área cultural da administração municipal.
Para o MPPE, administrar uma página oficial significa também aceitar que o espaço público digital possa receber cobranças e opiniões desfavoráveis ao governo.
A Promotoria determinou ainda que o conteúdo da recomendação seja divulgado aos servidores, assessores e demais responsáveis pela administração das redes sociais municipais.
Prefeitura deverá responder ao Ministério Público
Os destinatários têm 10 dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Bonito se acatam ou não as medidas apresentadas e comprovar a divulgação das orientações entre os responsáveis pelos canais digitais.
Segundo o documento, eventual descumprimento injustificado poderá levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais consideradas cabíveis.
O caso reforça um ponto cada vez mais presente na relação entre política e redes sociais: uma página oficial pertence institucionalmente ao poder público e não ao governante que ocupa temporariamente o cargo. Por isso, críticas à administração, quando feitas dentro dos limites legais, não podem ser tratadas simplesmente como motivo para silenciar o cidadão.
