O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).
A decisão veio após representação do Ministério Público de Contas (MPCO). Para a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação comprometeria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.
O prefeito Geraldo Julio explicou à Rádio Jornal, na manhã desta quarta-feira (1º), que a antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2021 foi ideia de grandes contribuintes do Recife, como forma de obter o valor das receitas deste ano em meio à pandemia do novo coronavírus. O projeto de lei do Executivo 10/2020 foi aprovado nessa segunda-feira (30) na Câmara do Recife e sancionado nesta terça.
O gestor ainda defendeu que houve “má fé” da bancada de oposição ao governo, que, segundo ele, preferiu gerar feridas políticas do que salvar vidas. “Infelizmente, mesmo em uma hora dessas, em que a gente está tentando salvar vidas, tem pessoas que preferem gerar desgaste político”, disse.