Câmaras de Vereadores e prefeituras das cidades com menos de 156 mil habitantes passarão a contribuir com um alíquota 8% (oito por cento) sobre a folha de cargos comissionados, agentes políticos, contratos e serviços prestados.
A redução de vinte para oito por cento só foi possível porque o Congresso Nacional rejeitou o veto 38/23 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevalecendo assim o texto da lei Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 com o acréscimo do parágrafo 17 no art. 22, que determina que a alíquota da contribuição a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social, será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
O presidente da União de Vereadores de Pernambuco (UVP), Léo do AR, acompanhou a decisão, e orienta as câmaras municipais que fiquem atentas para as recomendações da Receita Federal que deverá ser expedida brevemente.
“Com a queda na arrecadação das prefeituras no ano de 2023, essa medida contribuirá para o equilíbrio financeiro das câmaras de vereadores que terão diminuição nos repasses do duodécimo do próximo ano. Pela Lei, mais de 170 câmaras deverão alterar a base de cálculo de suas contribuições patronal”.
Afirma Léo.
Ainda em Brasilia, Léo do AR se reuniu com o Deputado federal Lula da Fonte (PP), onde aproveitou para entregar demandas do municipio de Gravatá, onde preside a Câmara de Vereadores, e da UVP.