O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá, expediu recomendação para o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) do município, para que observe a orientação de não pagamento da remuneração de conselheiro tutelar por afastamento decorrente da desincompatibilização (para participar de eleição), em obediência ao princípio da legalidade, sendo vedado o recebimento de remuneração sem que haja expressa previsão em lei municipal.
De acordo com a recomendação, a orientação consta no Informativo nº01 do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop Infância), do MPPE, que também é distribuído para toda a rede de proteção à infância do estado.
Ao Comdica de Gravatá foi recomendado ainda que observe o disposto no artigo 63 da Lei municipal 3.701/2016, segundo o qual, em havendo afastamento de membro do conselho tutelar para candidatura ao cargo eletivo municipal, deverá o mesmo ser desincompatibilizado definitivamente, não sendo possível seu retorno ao cargo de conselheiro tutelar, no caso de insucesso no pleito eleitoral.
No caso do afastamento dos integrantes do Conselho Tutelar, o MPPE recomenda que se promova a imediata convocação dos suplentes, de modo a manter íntegra a composição do colegiado.
A recomendação, firmada pela promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (12).