Para assegurar que não haja uso político na assistência à população diante da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos agentes políticos dos municípios pernambucanos que mesmo que haja exceção permissiva diante do decreto de calamidade pública por causa da covid-19, a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas deve ser caracterizada por critérios objetivos.
Nas cidades do Recife, São lourenço da Mata, Tacaratu, Jatobá, Manari, São João, Cabo de Santo Agostinho, Timbaúba, Belo Jardim, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Água Preta os promotores eleitorais já publicaram as recomendações no Diário Oficial nesta sexta-feira (3).
De acordo com o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros, vários cidadãos carentes irão precisar de ajuda nesse momento de crise, no entanto, a legislação não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de prefeitos, vereadores e secretários municipais.
Para que não haja critérios políticos na escolha dos beneficiados, a primeira medida adotada pelos gestores municipais que quer ajudar a população no combate ao coronavírus é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, além de mostrar uma relação de bens e valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.