Foto: Gilvan Silva

O Presidente da Câmara Municipal de Gravatá-PE, Léo do AR, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 244 do Regimento Interno, considerando a tradição religiosa da Semana Santa e o Feriado Nacional em 10 de abril do corrente ano, que se refere à Paixão de Cristo.

DECRETA:

Art. 1° – Fica determinado ponto facultativo no dia 09 de abril de 2020.
Art. 2° – Não haverá expediente na Câmara Municipal de Gravatá no dia 10 de abril de 2020, feriado nacional.
Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Casa Elias Torres, em 08 de abril de 2020.